Protocolo entre a Direção Distrital do STI de Lisboa e Mestre Formação e Consultadoria Lda.

15-01-2014 00:00

A celebrou no passado dia 15 de Janeiro de 2014 um protocolo de cooperação com a  Mest re Formação e Consultadoria Lda. 

STI - Direção Distrital de Lisboa

Mestre Formação e Consultadoria Lda.

Protocolo de Cooperação

 

Entre:

MESTRE – FORMAÇÃO E CONSULTADORIA, LDA., adiante designada apenas por MESTRE, Pessoa Coletiva nº 504 957 384, com sede em Lisboa, na Rua Alves Redol, nº 19 – 1º Esq, 1000 – 030 Lisboa.

e:

 

DIREÇÃO DISTRITAL DE LISBOA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS, adiante designada por DDL-STI, Pessoa Coletiva nº 501194673, com sede na Avenida Coronel Eduardo Galhardo, nº22 B, 1199-018 Lisboa

 

 

É celebrado o presente Protocolo de Cooperação:

 

Cláusula 1ª

A MESTRE concederá aos associados e colaboradores permanentes da DDL-STI, e respetivos familiares, uma redução imediata de 10% em todos os cursos que ministrar.

 

Cláusula 2ª

1-    A MESTRE e a DDL-STI poderão dinamizar ações conjuntas de formação, qualificação e atualização de conhecimentos.

 

2-    A DDL-STI compromete-se a promover e divulgar de forma regular, junto dos seus associados, os cursos ministrados pela MESTRE, utilizando para esse fim, os meios de comunicação ao seu dispor (WebSite, Redes Sociais, Email’s, e publicações sobre Protocolos ou outros).

 

Cláusula 3ª

Para beneficiarem dos descontos previstos na cláusula 1ª, os interessados devem fazer prova da qualidade de sócios, colaboradores ou familiares, através de declaração emitida pela DDL-STI, aplicando-se o desconto indicado na cláusula 1ª após a entrega da declaração.

 

Cláusula 4ª

O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da sua assinatura, e será renovado anualmente, caso não seja denunciado por comunicação escrita de qualquer das partes até 30 dias antes do respetivo término.

 

Cláusula 5ª

As duas partes resolverão entre si as dúvidas e problemas de interpretação e aplicação do presente Protocolo.

 

Cláusula 6ª

O incumprimento injustificado do presente Protocolo constitui justa causa de denúncia por qualquer das partes.

 

Lisboa, 15 de Janeiro de 2014.

PLANO DE FORMAÇÃO PARA 2015

Mestre Formação e Consultadoria Lda.

Janeiro de 2015