NOTA INFORMATIVA N.º 8/2020, DE 23 DE MARÇO | ESTADO DE EMERGÊNCIA – RESPONSABILIDADE SOCIAL E MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS
NOTA INFORMATIVA N.º 8/2020, de 23/03/2020
Estado de emergência - Instruções de funcionamento dos serviços da AT
Caras e caros colegas,
As instruções de funcionamento dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foram divulgadas hoje, na sequência da publicação, na passada 6ª feira, do Decreto 2-A/2020 com as medidas de execução da declaração do estado de emergência nacional.
O Decreto 2-A/2020, de 20 de março, estabelece a obrigatoriedade do teletrabalho, o encerramento das lojas do cidadão e o atendimento por marcação (APM).
As instruções emanadas hoje pela AT, no que respeita ao funcionamento dos serviços tributários e aduaneiros, em resumo, estipulam:
· A abertura de um mínimo de vagas no APM;
· A instalação de guichets acrílicos para atendimento;
· Avaliação da possibilidade de, nas localidades com mais do que um SF, fazer APM em apenas algum ou alguns deles;
· A tomada de medidas para desfasar a deslocação e permanência dos trabalhadores nos serviços;
· Flexibilização dos horários de quem trabalha em casa, aproveitando os momentos de menor carga nos sistemas;
· Possibilidade de, nos serviços mais pequenos, os trabalhadores poderem ficar em casa e deslocarem-se ao serviço se e quando houver marcações;
· Existência do máximo de cuidado por parte dos colegas do CAT, no momento do agendamento do APM.
Apesar destas instruções se aplicarem transversalmente aos serviços de toda a AT, em todo o território nacional, com exceção dos serviços da Região Autónoma da Madeira afetos à AT-RAM (que têm instruções próprias emanadas pelo Governo Regional), urge a que sejam emanadas rapidamente as instruções de funcionamento dos serviços aduaneiros, que devem ser muito claras, que no quer toca aos aeroportos e ao desembaraço de mercadorias e na afetação dos trabalhadores apenas aos mínimos necessários.
Apelamos a todos os dirigentes e chefias para que, na organização das escalas de trabalho presencial nos serviços tributários e aduaneiros, enviem o trabalhador para casa, durante pelo menos duas semanas, após o período de prestação de trabalho, para efeitos de despiste de contágio.
Apelamos também para que em todos os serviços tributários e aduaneiros em que haja trabalhadores a desempenhar as suas funções, sejam disponibilizados os equipamentos de proteção individual e de desinfeção necessários, alertando-se todos os trabalhadores para que usem máscara cirúrgica durante todo o período em que se encontrem no local de trabalho em simultâneo com outros colegas e usem luvas sempre que haja contacto com documentos ou material vindo do exterior, a exemplo do que já está a ser praticado noutras organizações.
Apelamos ainda a todos os trabalhadores que de momento se encontram a atender CAT e E-balcão remotamente, que prestem todo o apoio aos utentes, no sentido de evitar atendimentos presenciais desnecessários.
Por fim, deixamos uma mensagem de apoio a todos os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira que, ao longo do estado de emergência nacional, não poderão desempenhar as suas funções através de trabalho remoto, em especial aos trabalhadores aduaneiros e aos trabalhadores que ficarão afetos ao atendimento presencial por marcação (APM).
Que consigamos todos juntos, ainda que fisicamente distantes, atravessar este período munidos de sentido de responsabilidade pessoal e social, cuidando de nós e de todos os que de nós precisem.
STI – Por ti, para ti, contigo
Saudações sindicais,
A Direção Nacional