NOTA INFORMATIVA N.º 25/2020 | MOBILIDADE INTERCARREIRAS - TATA's NÃO LICENCIADOS
No seguimento da Nota Informativa n.º 14/2020 divulgada pelo STI, em 15-05-2020, relativamente à mobilidade intercarreiras para TAT – TATA não licenciados, informámos que os Serviços Jurídicos do STI iriam proceder à interposição de uma providência cautelar (processo urgente), no âmbito da ação administrativa para reconhecimento de direitos apresentada pelo STI em 22.07.2019, que se encontra a correr os seus termos no Tribunal Administrativo de Lisboa e que a mesma abrangeria todos os associados do STI detentores da categoria de TATA, nível 2 e 3, não licenciados, abrangidos pela referida ação principal e que não foram, à data, incluídos no procedimento de mobilidade intercarreiras para TAT, divulgado em 17.05.2019.
A Providência Cautelar em causa deu entrada no Tribunal Administrativo de Circulo Lisboa, em 19.05.2020, tendo por base a matéria de direito apontada na ação que já mereceu o acolhimento num Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, proferido no processo n.º 1057/19.6BELSB, e visava a imediata admissão dos nossos associados TATA, nível 2 e 3, ao procedimento de mobilidade intercarreiras para TAT, autorizado pelo Despacho da Sra. Diretora-Geral da AT, de 16.05.2019, ainda que a título provisório, até ser proferida decisão final na ação administrativa para reconhecimento de direitos, em curso.
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