NOTA INFORMATIVA N.º 17/2020 | Carreiras subsistentes - Artigo 38º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto - Abertura de procedimento concursal

03-07-2020 16:17

SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS, em representação dos interesses e direitos dos seus associados, integrados nas carreiras subsistentes, tem desenvolvido várias diligências para reivindicar a abertura do procedimento concursal supra referido.

Na reunião com o SEAF, realizada no passado dia 18 de junho, este foi um dos assuntos centrais, tendo o STI solicitar a abertura imediata e a simplificação do procedimento concursal na transição dos trabalhadores integrados em carreiras subsistentes para as novas carreiras. Enviámos à Sra. Diretora Geral ofício sobre esta questão que se anexa, para conhecimento.

NOTA INFORMATIVA N.º 17/2020 - Procedimento concursal - Art.º 38.º

Oficio DG da AT - Procedimento concursal - Art.º 38.º do DL N.º 132-2019, de 30 de agosto

 

Saudações Sindicais

A Direção Nacional.