NOTA INFORMATIVA Nº 7/2020 | Coronavirus-Covid19 – SUSPENSÃO IMEDIATA DO ATENDIMENTO PRESENCIAL E GARANTIA DA SEGURANÇA DE TODOS OS TRABALHADORES DA AT
Dado o estado de alerta do país devido à propagação do novo coronavírus COVID-19, o STI defende que, todo o atendimento presencial nos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve ser suspenso de imediato, tendo em conta a existência de canais alternativos de atendimento, como o e-mail, telefone (Centro de Atendimento Telefónico da AT) e o E-balcão do Portal das Finanças. Devem ainda ser reduzidos os controlos aduaneiros ao mínimo.
O STI defende também que nos casos em que exista exposição direta dos trabalhadores e nos serviços essenciais que não possam ser executados em teletrabalho, como é o caso da maioria das funções aduaneiras e de algumas funções da informática, devem ser respeitadas as normas emitidas pela DGS, relativamente aos espaços e ao cumprimento das regras de desinfeção, bem como têm de serem garantidos todos os equipamentos de proteção individual necessários.
A Direção Nacional do STI estabeleceu, ao longo do fim de semana, contacto com o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no sentido de apelar ao encerramento do atendimento presencial na AT, a partir de segunda-feira, e a que o maior número possível de trabalhadores exerçam funções em regime de teletrabalho, com prioridade para aqueles que se encontram em grupos de risco de infeção pelo novo coronavírus COVID-19 – nomeadamente trabalhadores com doenças crónicas e doenças do foro cardiorrespiratório.
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