NOTA INFORMATIVA Nº 6/2020 | Coronavirus-Covid19 – Medidas Excecionais Temporárias
Até ao presente o STI não tem conhecimento de todas as medidas a implementar na Autoridade Tributária e Aduaneira(AT), à exceção daquelas que foram divulgadas ontem, via email, que apontavam para o teletrabalho, no caso de trabalhadores com filhos inscritos em estabelecimentos de ensino que sejam encerrados.
A questão é que neste momento, dada a evolução diária da situação no país e no mundo tudo deve ser feito para garantir a proteção dos cidadãos em geral e, em particular, dos trabalhadores.
As medidas a implementar na AT deve ser claras e transversais a todos, sem que os trabalhadores fiquem sujeitos ao critério subjetivo do respetivo dirigente ou chefia.
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