NOTA INFORMATIVA Nº 4/2020 – CORONAVÍRUS – MEDIDAS URGENTES DE PREVENÇÃO
O STI, enviou, nesta data, à Sra. Diretora Geral da Autoridade Tributária o oficio em anexo solicitando a adoção de medidas imediatas para a proteção dos Trabalhadores da AT, contra a propagação do CORONAVÍRUS-COVID-19, nomeadamente:
1. Restrição imediata do atendimento público ao estritamente necessário, eventualmente limitando-o ao atendimento por marcação ao longo dos próximos 30 dias e colocando guichets de proteção entre os trabalhadores e o público;
2. Restrição imediata do número de controlos nas salas de revisão de bagagem, aéreas e marítimas, nas visitas aduaneiras a embarcações e aeronaves, bem como do controlo das divisas, durante, pelo menos, os próximos trinta dias;
3. Recurso ao teletrabalho em todos os casos em que tal seja possível, com início imediato e, pelo menos, durante os próximos trinta dias;
4. Fornecimento a todos os serviços de luvas, máscaras, desinfetante de mãos e desinfetante de superfícies, em quantidade suficiente, bem como auriculares individuais para todos os Trabalhadores que os usam na sua atividade;
5. Devem também ser equacionadas medidas mais restritivas nas áreas que forem tendo maior incidência do vírus, nomeadamente o encerramento dos serviços.