Decreto Lei 557/99 de 17/12

20-09-2016 11:39

Caros colegas,

Direção Nacional

Muito embora, o prazo indicado para apreciar ponderadamente a proposta
de alteração ao DL 557/99 de 17/12, seja manifestamente curto e em
tempo de férias, juntamos em anexo algumas considerações, sendo certo
que este assunto carece de discussão alargada e reforma de fundo.

Contributos alteração pontual do DL 557.pdf

Cordiais saudações sindicais

António Marques
Presidente da DD de Lisboa

 

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