Decreto Lei 557/99 de 17/12
20-09-2016 11:39
Caros colegas,
Direção Nacional
Muito embora, o prazo indicado para apreciar ponderadamente a proposta
de alteração ao DL 557/99 de 17/12, seja manifestamente curto e em
tempo de férias, juntamos em anexo algumas considerações, sendo certo
que este assunto carece de discussão alargada e reforma de fundo.
Contributos alteração pontual do DL 557.pdf
Cordiais saudações sindicais
António Marques
Presidente da DD de Lisboa