COMUNICADO N.º 6/2020, DE 30 DE ABRIL | O ESTADO DE EMERGÊNCIA TERMINOU MAS A PANDEMIA NÃO

30-04-2020 23:31

COMUNICADO N.º 6/2020, DE 30 DE ABRIL | O ESTADO DE EMERGÊNCIA TERMINOU MAS A PANDEMIA NÃO

 

Plano de Desconfinamento (PD) aprovado hoje pelo Conselho de Ministros, estipula as medidas faseadas a adotar ao longo dos próximos meses, e prevê a reabertura dos balcões desconcentrados de atendimento presencial dos serviços públicos, a partir de 2ª feira, dia 4.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por prestar serviços públicos essenciais, já vinha assegurando este atendimento nos moldes agora estabelecidos (o atendimento presencial por marcação – APM). Logo, a partir de 2ª feira, será mantido o APM, com a única diferença de que passará a ser obrigatório o uso de máscaras, quer para os trabalhadores quer para os utentes.

Assim, as instruções a emanar pela AT, relativamente ao funcionamento dos serviços durante o Desconfinamento, devem ter em conta as medidas do PD e devem, sobretudo, ser claras e inequívocas para que tenham aplicação transversal em todos os serviços e não deixem margem para a subjetividade e discricionariedade dos dirigentes e das chefias, no que toca à proteção dos trabalhadores e dos utentes

COMUNICADO N.º 6/2020, DE 30 DE ABRIL | O ESTADO DE EMERGÊNCIA TERMINOU MAS A PANDEMIA NÃO

PLANO DE DESCONFINAMENTO APROVADO PELO GOVERNO