COMUNICADO N.º 5/2020, DE 1 DE ABRIL | NÃO PARÁMOS E NEM TODOS OS PRAZOS LEGAIS ESTÃO SUSPENSOS
Caras e caros colegas,
O diploma de revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – DL 132/2019 de 30/08 – prevê, no seu artigo 38.º, a abertura, no prazo de 90 dias a contar da sua entrada em vigor, de procedimento concursal para que todos os trabalhadores integrados em carreiras subsistentes possam integrar as novas carreiras especiais. Este prazo terminou mas não foi ainda publicado tal procedimento.
O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) enviou hoje ofício à Senhora Diretora Geral, solicitando a abertura imediata deste procedimento concursal face ao fim do referido prazo, na expectativa de que, rapidamente, seja dada uma garantia aos trabalhadores de que aquele compromisso será honrado.
COMUNICADO N.º 5/2020, DE 1 DE ABRIL | NÃO PARÁMOS E NEM TODOS OS PRAZOS LEGAIS ESTÃO SUSPENSOS
OFICIO ENVIADO À SRA. DIRETORA-GERAL | PROCEDIMENTO CONCURSAL - ART.º 38.º
Saudações Sindicais
A Direção Nacional